O DetranRS começou, na segunda-feira (13), a instaurar processos de suspensão do direito de dirigir para condutores que passam pelas blitze sem obedecer à ordem de parada dos agentes. A infração está prevista no artigo 210 do Código de Trânsito Brasileiro. Em um primeiro momento, 1,3 mil condutores autuados de 2012 a 2016 serão notificados e podem ter a CNH suspensa pelo perÃodo de um mês. Os processos de suspensão serão abertos gradativamente ao longo do ano.
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A aplicação da penalidade pelo DetranRS visa reprimir a conduta, que coloca em risco os agentes de trânsito e toda a sociedade. Visa, também, reeducar os motoristas infratores para o convÃvio civilizado no trânsito. Para a infração, o CTB prevê, além da multa, apreensão do veÃculo e suspensão por um mês, curso de reciclagem de 30 horas com caráter educativo e pedagógico, além de aprovação em prova teórica.
Andrea Martins
Jornalista
Secretaria de Comunicação – Diretoria de Jornalismo Palácio Piratini