Para adequar-se à legislação federal que regulamenta o piso salarial para os profissionais do magistério, a Prefeitura de Cerrito enviou à Câmara, em regime de urgência na manhã de ontem (20), um Projeto de Lei para alterar a redação dos artigos da Lei Municipal que tratam do plano de carreira do magistério. A matéria, aprovada por unanimidade em sessão ordinária da Câmara de Vereadores, foi sancionada no último dia 21 pelo prefeito Douglas Silveira.
Com isso, o primeiro nível de remuneração, onde estão contemplados os profissionais com habilitação específica em curso de nível magistério ou modalidade normal, passa a ter vencimento básico de R$ 1.265,48 por 20 horas trabalhadas a partir de 1º de janeiro de 2019, data em que a lei entra em vigor. O segundo nível, no qual estão compreendidos os professores com nível superior em curso de licenciatura ou graduação plena, terá acréscimo de 20% sobre o vencimento básico do nível um.
A cada mudança de classe, a partir da segunda, o servidor receberá acréscimo de valor correspondente a 10% do vencimento básico. Para os funcionários que estão no terceiro nível, por exemplo, o acréscimo que incidirá sobre o primeiro nível será de 30%. O mesmo parâmetro serve para os níveis 4 e 5.
Na justificativa do projeto, assinada por Silveira, ele afirma que as alterações promoverão uma “política salarial que visa valorizar os profissionais de educação”. O valor previsto para pagamento já possui o reflexo na atualização do piso para o próximo ano, no percentual de 3,08%, estabelecido pelo Fundeb.
A mudança da legislação para adequar o piso municipal do magistério ao piso nacional, antiga reivindicação da categoria, foi pauta de uma reunião entre o Executivo municipal e os professores, que ocorreu na última segunda-feira (17), no Sindicato dos Funcionários Municipais de Cerrito. Os termos do projeto de lei foram discutidos com os servidores e o texto enviado ao Poder Legislativo foi fruto de um acordo entre as partes.
Assessoria de Imprensa Cerrito RS